Estatuto A.M.S.V

01/09/2011 23:58

ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO SEMEAR EM VIDAS

 

CAPÍTULO I
DAS CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DA INSTITUIÇÃO

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEMEAR EM VIDAS, fundada em 31 de Agosto do ano de 2011, tendo a sua sede e foro à Rua Miosótis no nº 431 no bairro Jardim Primavera na cidade de Guarujá simplesmente denominada adiante como AMSV, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo, rege-se por este ESTATUTO e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

Artigo 2º - O prazo de duração da AMSV é indeterminado.

Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, AMSV atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência e não fará distinção quanto a sexo, raça, cor, condição social, credo religioso, político ou quaisquer outras formas de discriminação.

Artigo 5º - A AMSV terá um Regimento Interno e Manuais que, aprovados por sua Assembléia-Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 6º - A fim de cumprir suas finalidades, A AMSV se reunirá com tantos departamentos e comissões quantos se fizerem necessários, os quais se submeterão às normas do Regimento Interno aludido no artigo acima.

CAPÍTULO II
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS

Artigo 7º - A AMSV tem por objetivo, dentre outras ações humanitárias:

I) Promover e coordenar esforços no apoio sócio-familiar às crianças, adolescentes, pais e idosos;
II) Promover  e coordenar esforços no aprimoramento da formação dos pais, ajudando-os a melhor exercerem suas funções educativas na família, na comunidade e na sociedade, valorizando, fortalecendo e defendendo os seus direitos, bem como os de seus familiares; prestando inclusive assistência jurídica elementar.
III) Promover e coordenar esforços para ações de combate a fome e a miséria, entre outros;
IV) Promover e coordenar esforços para ações culturais no tocante a música, teatro, museus, bibliotecas, entre outros;
V) Promover e coordenar esforços para ações educacionais no tocante a alfabetização, educação informal, recreação, oficinas, entre outros;
VI) Promover e coordenar esforços para ações esportivas como forma de socialização e lazer, entre outros;
VII) Promover e coordenar esforços para ações de preservação do meio ambiente, melhorias de bairros, preservação de animais, entre outros;
VIII) Promover e coordenar esforços para ações de cidadania no que se refere à conscientização e valorização da pessoa enquanto sujeito de direitos;
IX) Promover e coordenar esforços para ações de assistência à criança (estabelecendo Creches), ao adolescente, ao idoso, ao portador de necessidades especiais, entre outros;
X) Promover e coordenar esforços para ações de prevenção à cárie, incentivo à vacinação infantil; hábitos de higiene e saúde, entre outros;
XI) Colaborar ou celebrar parcerias com as autoridades e instituições como órgão técnico-consultivo no estudo e soluções de problemas relacionados com suas atividades;
XII) Promover Congressos, Simpósios, Campanhas e Estudos visando discutir e identificar os problemas que afligem a adolescência e suas famílias;
XIII) Organizar atividades laborativas visando a auto-suficiência da AMSV;
XIV) Promover cursos de formação ou de qualificação profissional, podendo buscar apoio na comunidade, em pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas e privadas, podendo promover em juízo, na forma da lei, as ações e medidas que se tornarem necessárias.
XV) Fundar Creches, Casa de Recuperação de Dependentes Químicos e Casa de abrigo temporário para idosos abandonados.


CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 8º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da AMSV serão obtidos:

I) Por CONVÊNIOS e CONTRATOS com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas, para custeio de projetos de interesse social, cultural, educacional, entre outros nas áreas de atividade da AMSV;
II) Por CONTRATOS de produção e comercialização de bens ou serviços desenvolvidos pela AMSV;
III) Por rendimentos de aplicações de ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
IV) Por doações, legados e heranças destinados a apoiar suas atividades;
V) Por subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo Poder Público;
VI) Por contribuições voluntárias dos associados;
VII) Pelo recebimento de direitos autorais; e
VIII) Por outros que porventura lhes forem destinados, inclusive recursos oriundos do exterior.

Parágrafo Único - Os eventuais excedentes financeiros serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento das atividades sociais da AMSV, no exercício fiscal subseqüente.

CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS

Artigo 9º - São considerados Associados todos aqueles que têm afinidades com os princípios, ideais e finalidades da AMSV, devendo sua proposta de adesão ser aprovada pela Diretoria, na forma definida pelo Regimento Interno.

Artigo 10º - São quatro as modalidades de Associados, quais sejam:

a) Fundadores;
b) Beneméritos;
c) Mantenedores; e
d) Contribuintes.
I) São considerados  Fundadores aqueles que participaram da fundação da instituição;
II) São considerados Beneméritos a pessoa física ou jurídica que contribua mensalmente
para a manutenção das atividades da AMSV com quantia superior a cinco salários mínimos ou apenas com seu esforço físico.
III) São considerados Mantenedores a pessoa física ou jurídica que contribua mensalmente para a manutenção das atividades da AMSV com quantia até cinco salários mínimos; e
IV) São considerados Sócios Contribuintes a pessoa física ou jurídica que contribua mensalmente para a manutenção das atividades da AMSV com quantia até 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo.

Artigo 11º - São deveres dos Sócios Fundadores:

I) Tomarem parte nas Assembléias Gerais, eventos e reuniões especiais, apresentando idéias, sugestões e temas para discussões;
II) Obedecerem às disposições estatutárias, aos regulamentos, bem como às resoluções da Diretoria;
III) Proporem à Diretoria quaisquer medidas tendentes ao cumprimento dos fins da AMSV; e
IV) Votarem e serem votados para comporem a Assembléia Geral, na forma deste ESTATUTO.

Artigo 12º - São direitos e deveres dos Sócios Beneméritos:
VI) Segundo os termos dispostos no Regimento Interno, tomarem parte nas Assembléias Gerais, eventos e reuniões especiais, apresentando idéias, sugestões e temas para discussões;
VII) Manterem em dia as contribuições;
VIII) Cumprirem as disposições estatutárias;
IX) Acatarem as determinações da Diretoria e as resoluções da Assembléia Geral;
X) Contribuírem regularmente, com seu trabalho e esforço pessoal, para a manutenção da APSV, segundo os termos dispostos no Regimento Interno;
XI) Interessar-se e trabalhar para que a AMSV atinja os fins colimados; e
XII) Manterem bom padrão de conduta de forma a preservar o bom nome da AMSV.

Artigo 13º - São direitos e deveres dos Sócios Mantenedores:

I) Segundo os termos dispostos no Regimento Interno, tomarem parte nas Assembléias Gerais, eventos e reuniões especiais, apresentando idéias, sugestões e temas para discussões;
II) Manterem em dia as contribuições;
III) Cumprirem as disposições estatutárias; e
IV) Acatarem as determinações da Diretoria e as resoluções da Assembléia Geral.

Artigo 14º - São direitos e deveres dos Sócios Contribuintes:

I) Segundo os termos dispostos no Regimento Interno, tomarem parte nas Assembléias Gerais, eventos e reuniões especiais, apresentando idéias, sugestões e temas para discussões;
II) Manterem em dia as contribuições;
III) Cumprirem as disposições estatutárias; e
IV) Acatarem as determinações da Diretoria e as resoluções da Assembléia Geral.

CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 15º - São órgãos da Administração:

I) A Assembléia Geral;
II) A Diretoria Executiva; e
III) O Conselho Fiscal.

Artigo 16º - Os sistemas de gestão e de auditoria interna da AMSV estarão contidos no Regimento Interno e nos Manuais que disporão sobre os Recursos Humanos e os procedimentos para contratação de serviços, compras, alienações, orçamento e finanças.

Parágrafo Único - O Regimento Interno e os Manuais obedecerão aos conceitos, diretrizes e princípios de modernidade administrativa e definirão os meios e processos executivos necessários à colimação dos objetivos da AMSV.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 17º - A Assembléia Geral da AMSV é o órgão soberano e constituir-se-á da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Sócios da AMSV.

Artigo 18º - Compete à ASSEMBLÉIA GERAL:

I) Eleger, empossar e demitir os Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II) Decidir sobre a reforma do Estatuto, por proposta da Diretoria, limitando-se a matéria sobre o qual versar a proposta;
III) Decidir sobre a extinção da AMSV, quando impossibilitada ou impedida de cumprir as suas finalidades;
IV) Decidir sobre aquisição, alienação, permuta, hipoteca e oneração de bens imóveis, concedendo autorização à Diretoria a efetivação de uma ou outra providência;
V) Aprovar o Regimento Interno que disciplinará as atividades da AMSV.
VI) Aprovar contas.

Artigo 19º - As reuniões das Assembléias da AMSV serão sempre convocadas com finalidade determinada pelo:

I) Presidente e, no impedimento deste, pelo Vice-Presidente;
II) No impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, por requerimento de 1/5 (um quinto) dos seus membros, na plenitude de seus direitos para com a AMSV.

Artigo 20º - A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, reunir-se-á uma vez por ano e a EXTRAORDINÁRIA quantas vezes for necessário. Os membros serão convocados através de Edital afixado na Sede da AMSV e também por Circular enviada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Primeiro - O "quorum" das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias será de 1/5 (um quinto) dos membros, na plenitude dos seus direitos, em primeira convocação ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.

Parágrafo Segundo - Para deliberar sobre a extinção da AMSV, a Assembléia Geral será convocada com trinta dias de antecedência, por proposta do Presidente, do Vice-Presidente ou ainda pela Diretoria Executiva. Em caso de extinção, o que ocorrerá com 4/5 (quatro quintos) dos associados presentes.

Parágrafo Terceiro - Ocorrendo a extinção, serão beneficiados com o eventual patrimônio remanescente, instituições congêneres registradas no CNAS ou a entidade pública.

Parágrafo Quarto – Para as deliberações referentes à destituição da Diretoria ou do Conselho Fiscal, bem como aprovação do Estatuto e posteriores alterações, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 21º - A Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral, é constituída de:


I) Presidente;
II) Vice-Presidente;
III) Secretário;
IV) Tesoureiro;

Parágrafo Primeiro - A duração do mandato da Diretoria é de 04 (quatro anos), exceto do Presidente, vedada mais de uma reeleição consecutiva; permitindo-se a reeleição dos demais cargos, e cujo término de cada mandato será sempre no fim do mês de dezembro.

Parágrafo Segundo - Os cargos da DIRETORIA EXECUTIVA só poderão ser preenchidos pelos associados na plenitude de seus direitos.

Parágrafo Terceiro - Em caso de vacância de qualquer dos cargos acima, a DIRETORIA EXECUTIVA convocará a Assembléia Extraordinária para o seu preenchimento.

Parágrafo Quarto - A Diretoria eleita terá o seu mandato prorrogado até que a nova seja empossada pela Assembléia.

Artigo 22º - Compete a DIRETORIA EXECUTIVA:


I) Elaborar o programa de atividades da AMSV e seus relatórios anuais;
II) Relacionar-se com Instituições públicas e privadas para a execução de atividades de interesse recíproco;
III) Contratar e demitir funcionários, definindo suas obrigações;
IV) Contratar, se julgar necessário, um Secretário Executivo, outorgando-lhe poderes através de procuração circunstanciada, determinando as suas atribuições;
V) Tomar providências de natureza administrativa, propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto;
VI) Criar, Instalar e Supervisionar os Departamentos que julgar necessário para se atingir os objetivos propostos pela AMSV;
VII) Propor à Assembléia sobre a aquisição e alienação de imóveis;
VIII) Convocar a Assembléia quando julgar necessário;
IX) Analisar e aprovar o ingresso dos sócios na AMSV, conforme dispuser o Regimento Interno.

Seção I
Do Presidente

Artigo 23º - Compete ao PRESIDENTE:


I) Representar a AMSV ativa e passivamente, em Juízo e fora dele e em geral nos termos do presente Estatuto;
II) Assinar juntamente com o  Tesoureiro cheques e individualmente requisições de cheques, saldos bancários e outras atividades necessárias, junto às instituições financeiras, bem como o recebimento de subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público;
III) Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; e
IV) Assinar todos os documentos da AMSV que exigirem a assinatura da presidência.

Parágrafo Único - O Presidente terá voto de qualidade em caso de empate.


Seção II
Do Vice-Presidente

 

Artigo 24º - Compete ao VICE-PRESIDENTE:


I) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II) Assumir o mandato do Presidente em caso de vacância; e
III) Assistir ao Presidente sempre que solicitado.
IV) O  Vice, assume o lugar do Presidente nos casos acima citados.

 

Seção III
Do Secretário

 

Artigo 26º- Compete a SECRETÁRIA:


I) Redigir e registrar em livro próprio as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, assinando-a juntamente com o Presidente;
II) Organizar os documentos e arquivos da AMSV;
III) Expedir todas as correspondências;
IV) Cuidar da redação dos documentos a serem encaminhados aos órgãos competentes;
V) Assessorar a Diretoria nas decisões tomadas e que porventura deixarem de serem implementadas;
VI) Publicar as notícias de interesse que envolva a AMSV.

Seção IV
Do 1º Tesoureiro

Artigo 27º - Compete ao 1º TESOUREIRO:
I) Cuidar da arrecadação de contribuições e donativos, mantendo em dia a escrituração com a devida comprovação;
II) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III) Apresentar o relatório de Receita e Despesa sempre que solicitado;
IV) Apresentar ao fim de cada exercício o Balanço Geral do movimento econômico-financeiro;
V) Conservar sob a sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias; e
VI) Assinar com o Presidente a movimentação financeira, em como recebimentos que dependam de assinaturas conjuntas.

 

CAPÍTULO VIII
COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS

Artigo 28º - A COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS, eleita pela Assembléia Geral, será composto de 03 (três) Sócios e 1 (um) suplente.

Parágrafo Primeiro - A duração do mandato da Comissão de Exame de Contas é de 02 (dois anos), permitindo-se a reeleição, cujo término será sempre no fim do mês de dezembro.
Parágrafo Segundo - A atuação dos membros Da Comissão de Exame de Contas é voluntária e gratuita.

Artigo 29º - Compete a Comissão de Exame de Contas:


I) Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
II) Verificar o "estado do caixa" e os valores em depósito;
III) Examinar o relatório da Diretoria e o Balanço Anual, emitindo parecer, submetendo-o a aprovação da Assembléia Geral; e
IV) Expor à Assembléia Geral as eventuais irregularidades encontradas, sugerindo medidas necessárias ao saneamento.


Parágrafo Único - Os documentos citados acima estarão sempre à disposição da Comissão de Exame de Contas na AMSV, do qual não poderão ser retirados.

 

CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Artigo 30º - A COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, eleita pela Assembléia Geral, será composto de 03 (três) Sócios.

Parágrafo Primeiro - A duração do mandato da Comissão de Relações Institucionais é de 02 (dois anos), permitindo-se a reeleição, cujo término será sempre no fim do mês de dezembro.
Parágrafo Segundo - A atuação dos membros Da Comissão de Relações Institucionais é voluntária e gratuita.

Artigo 31º – Compete a  Comissão de Relações Institucionais:


I - Constituir, nos limites deste Estatuto, canais de comunicação entre a Associação e as entidades públicas e privadas;
III - Manter intercâmbio com as associações dos bairros, apoiando suas lutas, quando for o caso, e, da mesma forma, buscar o apoio destas e demais entidades civis e da população em geral.

 

CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO

Artigo 32º - O Patrimônio da AMSV é constituído dos bens e direitos que possui e dos que vier a adquirir, não podendo seus recursos ser aplicados fora do País.

Artigo 33º - Os saldos em dinheiro serão depositados em estabelecimentos bancários idôneos, a juízo da Diretoria, não se devendo reter na Tesouraria quantia superior a que for determinada pela Diretoria.

Artigo 34º - É vedada a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da AMSV.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 35º - As relações da AMSV para com os Sócios Contribuintes, Mantenedores e Beneméritos, serão de cooperação não lhes constituindo obrigação suas deliberações.

Artigo 36º - Os Sócios, bem como os membros da Diretoria, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AMSV.

Artigo 37º - Qualquer cargo da Diretoria Executiva não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada à distribuição de lucros ou quaisquer outras vantagens.

Artigo 38º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou parcialmente, por decisão da Assembléia Geral e entrará em vigor na data do seu registro em Cartório.

Artigo 39º - As questões que não puderem ser dirimidas neste Estatuto, no Regimento Interno ou nos Manuais, serão submetidas e resolvidas pela Assembléia Geral, convocada para este fim.