Estatuto A.M.S.V
ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO SEMEAR EM VIDAS CAPÍTULO I Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEMEAR EM VIDAS, fundada em 31 de Agosto do ano de 2011, tendo a sua sede e foro à Rua Miosótis no nº 431 no bairro Jardim Primavera na cidade de Guarujá simplesmente denominada adiante como AMSV, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo, rege-se por este ESTATUTO e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis. Artigo 2º - O prazo de duração da AMSV é indeterminado. Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, AMSV atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência e não fará distinção quanto a sexo, raça, cor, condição social, credo religioso, político ou quaisquer outras formas de discriminação. Artigo 5º - A AMSV terá um Regimento Interno e Manuais que, aprovados por sua Assembléia-Geral, disciplinará o seu funcionamento. Artigo 6º - A fim de cumprir suas finalidades, A AMSV se reunirá com tantos departamentos e comissões quantos se fizerem necessários, os quais se submeterão às normas do Regimento Interno aludido no artigo acima. CAPÍTULO II Artigo 7º - A AMSV tem por objetivo, dentre outras ações humanitárias: I) Promover e coordenar esforços no apoio sócio-familiar às crianças, adolescentes, pais e idosos; Artigo 8º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da AMSV serão obtidos: I) Por CONVÊNIOS e CONTRATOS com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas, para custeio de projetos de interesse social, cultural, educacional, entre outros nas áreas de atividade da AMSV; Parágrafo Único - Os eventuais excedentes financeiros serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento das atividades sociais da AMSV, no exercício fiscal subseqüente. CAPÍTULO IV Artigo 9º - São considerados Associados todos aqueles que têm afinidades com os princípios, ideais e finalidades da AMSV, devendo sua proposta de adesão ser aprovada pela Diretoria, na forma definida pelo Regimento Interno. Artigo 10º - São quatro as modalidades de Associados, quais sejam: a) Fundadores; Artigo 11º - São deveres dos Sócios Fundadores: I) Tomarem parte nas Assembléias Gerais, eventos e reuniões especiais, apresentando idéias, sugestões e temas para discussões; Artigo 12º - São direitos e deveres dos Sócios Beneméritos: Artigo 13º - São direitos e deveres dos Sócios Mantenedores: I) Segundo os termos dispostos no Regimento Interno, tomarem parte nas Assembléias Gerais, eventos e reuniões especiais, apresentando idéias, sugestões e temas para discussões; Artigo 14º - São direitos e deveres dos Sócios Contribuintes: I) Segundo os termos dispostos no Regimento Interno, tomarem parte nas Assembléias Gerais, eventos e reuniões especiais, apresentando idéias, sugestões e temas para discussões; CAPÍTULO V Artigo 15º - São órgãos da Administração: I) A Assembléia Geral; Artigo 16º - Os sistemas de gestão e de auditoria interna da AMSV estarão contidos no Regimento Interno e nos Manuais que disporão sobre os Recursos Humanos e os procedimentos para contratação de serviços, compras, alienações, orçamento e finanças. Parágrafo Único - O Regimento Interno e os Manuais obedecerão aos conceitos, diretrizes e princípios de modernidade administrativa e definirão os meios e processos executivos necessários à colimação dos objetivos da AMSV. Artigo 17º - A Assembléia Geral da AMSV é o órgão soberano e constituir-se-á da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Sócios da AMSV. Artigo 18º - Compete à ASSEMBLÉIA GERAL: I) Eleger, empossar e demitir os Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; Artigo 19º - As reuniões das Assembléias da AMSV serão sempre convocadas com finalidade determinada pelo: I) Presidente e, no impedimento deste, pelo Vice-Presidente; Artigo 20º - A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, reunir-se-á uma vez por ano e a EXTRAORDINÁRIA quantas vezes for necessário. Os membros serão convocados através de Edital afixado na Sede da AMSV e também por Circular enviada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo Primeiro - O "quorum" das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias será de 1/5 (um quinto) dos membros, na plenitude dos seus direitos, em primeira convocação ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes. Parágrafo Segundo - Para deliberar sobre a extinção da AMSV, a Assembléia Geral será convocada com trinta dias de antecedência, por proposta do Presidente, do Vice-Presidente ou ainda pela Diretoria Executiva. Em caso de extinção, o que ocorrerá com 4/5 (quatro quintos) dos associados presentes. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo a extinção, serão beneficiados com o eventual patrimônio remanescente, instituições congêneres registradas no CNAS ou a entidade pública. Parágrafo Quarto – Para as deliberações referentes à destituição da Diretoria ou do Conselho Fiscal, bem como aprovação do Estatuto e posteriores alterações, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. CAPÍTULO VII Artigo 21º - A Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral, é constituída de: Parágrafo Primeiro - A duração do mandato da Diretoria é de 04 (quatro anos), exceto do Presidente, vedada mais de uma reeleição consecutiva; permitindo-se a reeleição dos demais cargos, e cujo término de cada mandato será sempre no fim do mês de dezembro. Parágrafo Segundo - Os cargos da DIRETORIA EXECUTIVA só poderão ser preenchidos pelos associados na plenitude de seus direitos. Parágrafo Terceiro - Em caso de vacância de qualquer dos cargos acima, a DIRETORIA EXECUTIVA convocará a Assembléia Extraordinária para o seu preenchimento. Parágrafo Quarto - A Diretoria eleita terá o seu mandato prorrogado até que a nova seja empossada pela Assembléia. Artigo 22º - Compete a DIRETORIA EXECUTIVA: Seção I Artigo 23º - Compete ao PRESIDENTE: Parágrafo Único - O Presidente terá voto de qualidade em caso de empate. Artigo 24º - Compete ao VICE-PRESIDENTE: Seção III Artigo 26º- Compete a SECRETÁRIA: Seção IV Artigo 27º - Compete ao 1º TESOUREIRO: CAPÍTULO VIII Artigo 28º - A COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS, eleita pela Assembléia Geral, será composto de 03 (três) Sócios e 1 (um) suplente. Parágrafo Primeiro - A duração do mandato da Comissão de Exame de Contas é de 02 (dois anos), permitindo-se a reeleição, cujo término será sempre no fim do mês de dezembro. Artigo 29º - Compete a Comissão de Exame de Contas: CAPÍTULO IX Artigo 30º - A COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, eleita pela Assembléia Geral, será composto de 03 (três) Sócios. Parágrafo Primeiro - A duração do mandato da Comissão de Relações Institucionais é de 02 (dois anos), permitindo-se a reeleição, cujo término será sempre no fim do mês de dezembro. Artigo 31º – Compete a Comissão de Relações Institucionais: Artigo 32º - O Patrimônio da AMSV é constituído dos bens e direitos que possui e dos que vier a adquirir, não podendo seus recursos ser aplicados fora do País. Artigo 33º - Os saldos em dinheiro serão depositados em estabelecimentos bancários idôneos, a juízo da Diretoria, não se devendo reter na Tesouraria quantia superior a que for determinada pela Diretoria. Artigo 34º - É vedada a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da AMSV. CAPÍTULO XI Artigo 35º - As relações da AMSV para com os Sócios Contribuintes, Mantenedores e Beneméritos, serão de cooperação não lhes constituindo obrigação suas deliberações. Artigo 36º - Os Sócios, bem como os membros da Diretoria, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AMSV. Artigo 37º - Qualquer cargo da Diretoria Executiva não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada à distribuição de lucros ou quaisquer outras vantagens. Artigo 38º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou parcialmente, por decisão da Assembléia Geral e entrará em vigor na data do seu registro em Cartório. Artigo 39º - As questões que não puderem ser dirimidas neste Estatuto, no Regimento Interno ou nos Manuais, serão submetidas e resolvidas pela Assembléia Geral, convocada para este fim.
DAS CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DA INSTITUIÇÃO
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
II) Promover e coordenar esforços no aprimoramento da formação dos pais, ajudando-os a melhor exercerem suas funções educativas na família, na comunidade e na sociedade, valorizando, fortalecendo e defendendo os seus direitos, bem como os de seus familiares; prestando inclusive assistência jurídica elementar.
III) Promover e coordenar esforços para ações de combate a fome e a miséria, entre outros;
IV) Promover e coordenar esforços para ações culturais no tocante a música, teatro, museus, bibliotecas, entre outros;
V) Promover e coordenar esforços para ações educacionais no tocante a alfabetização, educação informal, recreação, oficinas, entre outros;
VI) Promover e coordenar esforços para ações esportivas como forma de socialização e lazer, entre outros;
VII) Promover e coordenar esforços para ações de preservação do meio ambiente, melhorias de bairros, preservação de animais, entre outros;
VIII) Promover e coordenar esforços para ações de cidadania no que se refere à conscientização e valorização da pessoa enquanto sujeito de direitos;
IX) Promover e coordenar esforços para ações de assistência à criança (estabelecendo Creches), ao adolescente, ao idoso, ao portador de necessidades especiais, entre outros;
X) Promover e coordenar esforços para ações de prevenção à cárie, incentivo à vacinação infantil; hábitos de higiene e saúde, entre outros;
XI) Colaborar ou celebrar parcerias com as autoridades e instituições como órgão técnico-consultivo no estudo e soluções de problemas relacionados com suas atividades;
XII) Promover Congressos, Simpósios, Campanhas e Estudos visando discutir e identificar os problemas que afligem a adolescência e suas famílias;
XIII) Organizar atividades laborativas visando a auto-suficiência da AMSV;
XIV) Promover cursos de formação ou de qualificação profissional, podendo buscar apoio na comunidade, em pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas e privadas, podendo promover em juízo, na forma da lei, as ações e medidas que se tornarem necessárias.
XV) Fundar Creches, Casa de Recuperação de Dependentes Químicos e Casa de abrigo temporário para idosos abandonados.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
II) Por CONTRATOS de produção e comercialização de bens ou serviços desenvolvidos pela AMSV;
III) Por rendimentos de aplicações de ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
IV) Por doações, legados e heranças destinados a apoiar suas atividades;
V) Por subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo Poder Público;
VI) Por contribuições voluntárias dos associados;
VII) Pelo recebimento de direitos autorais; e
VIII) Por outros que porventura lhes forem destinados, inclusive recursos oriundos do exterior.
DOS ASSOCIADOS
b) Beneméritos;
c) Mantenedores; e
d) Contribuintes.
I) São considerados Fundadores aqueles que participaram da fundação da instituição;
II) São considerados Beneméritos a pessoa física ou jurídica que contribua mensalmente
para a manutenção das atividades da AMSV com quantia superior a cinco salários mínimos ou apenas com seu esforço físico.
III) São considerados Mantenedores a pessoa física ou jurídica que contribua mensalmente para a manutenção das atividades da AMSV com quantia até cinco salários mínimos; e
IV) São considerados Sócios Contribuintes a pessoa física ou jurídica que contribua mensalmente para a manutenção das atividades da AMSV com quantia até 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo.
II) Obedecerem às disposições estatutárias, aos regulamentos, bem como às resoluções da Diretoria;
III) Proporem à Diretoria quaisquer medidas tendentes ao cumprimento dos fins da AMSV; e
IV) Votarem e serem votados para comporem a Assembléia Geral, na forma deste ESTATUTO.
VI) Segundo os termos dispostos no Regimento Interno, tomarem parte nas Assembléias Gerais, eventos e reuniões especiais, apresentando idéias, sugestões e temas para discussões;
VII) Manterem em dia as contribuições;
VIII) Cumprirem as disposições estatutárias;
IX) Acatarem as determinações da Diretoria e as resoluções da Assembléia Geral;
X) Contribuírem regularmente, com seu trabalho e esforço pessoal, para a manutenção da APSV, segundo os termos dispostos no Regimento Interno;
XI) Interessar-se e trabalhar para que a AMSV atinja os fins colimados; e
XII) Manterem bom padrão de conduta de forma a preservar o bom nome da AMSV.
II) Manterem em dia as contribuições;
III) Cumprirem as disposições estatutárias; e
IV) Acatarem as determinações da Diretoria e as resoluções da Assembléia Geral.
II) Manterem em dia as contribuições;
III) Cumprirem as disposições estatutárias; e
IV) Acatarem as determinações da Diretoria e as resoluções da Assembléia Geral.
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
II) A Diretoria Executiva; e
III) O Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
II) Decidir sobre a reforma do Estatuto, por proposta da Diretoria, limitando-se a matéria sobre o qual versar a proposta;
III) Decidir sobre a extinção da AMSV, quando impossibilitada ou impedida de cumprir as suas finalidades;
IV) Decidir sobre aquisição, alienação, permuta, hipoteca e oneração de bens imóveis, concedendo autorização à Diretoria a efetivação de uma ou outra providência;
V) Aprovar o Regimento Interno que disciplinará as atividades da AMSV.
VI) Aprovar contas.
II) No impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, por requerimento de 1/5 (um quinto) dos seus membros, na plenitude de seus direitos para com a AMSV.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
I) Presidente;
II) Vice-Presidente;
III) Secretário;
IV) Tesoureiro;
I) Elaborar o programa de atividades da AMSV e seus relatórios anuais;
II) Relacionar-se com Instituições públicas e privadas para a execução de atividades de interesse recíproco;
III) Contratar e demitir funcionários, definindo suas obrigações;
IV) Contratar, se julgar necessário, um Secretário Executivo, outorgando-lhe poderes através de procuração circunstanciada, determinando as suas atribuições;
V) Tomar providências de natureza administrativa, propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto;
VI) Criar, Instalar e Supervisionar os Departamentos que julgar necessário para se atingir os objetivos propostos pela AMSV;
VII) Propor à Assembléia sobre a aquisição e alienação de imóveis;
VIII) Convocar a Assembléia quando julgar necessário;
IX) Analisar e aprovar o ingresso dos sócios na AMSV, conforme dispuser o Regimento Interno.
Do Presidente
I) Representar a AMSV ativa e passivamente, em Juízo e fora dele e em geral nos termos do presente Estatuto;
II) Assinar juntamente com o Tesoureiro cheques e individualmente requisições de cheques, saldos bancários e outras atividades necessárias, junto às instituições financeiras, bem como o recebimento de subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público;
III) Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; e
IV) Assinar todos os documentos da AMSV que exigirem a assinatura da presidência.
Seção II
Do Vice-Presidente
I) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II) Assumir o mandato do Presidente em caso de vacância; e
III) Assistir ao Presidente sempre que solicitado.
IV) O Vice, assume o lugar do Presidente nos casos acima citados.
Do Secretário
I) Redigir e registrar em livro próprio as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, assinando-a juntamente com o Presidente;
II) Organizar os documentos e arquivos da AMSV;
III) Expedir todas as correspondências;
IV) Cuidar da redação dos documentos a serem encaminhados aos órgãos competentes;
V) Assessorar a Diretoria nas decisões tomadas e que porventura deixarem de serem implementadas;
VI) Publicar as notícias de interesse que envolva a AMSV.
Do 1º Tesoureiro
I) Cuidar da arrecadação de contribuições e donativos, mantendo em dia a escrituração com a devida comprovação;
II) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III) Apresentar o relatório de Receita e Despesa sempre que solicitado;
IV) Apresentar ao fim de cada exercício o Balanço Geral do movimento econômico-financeiro;
V) Conservar sob a sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias; e
VI) Assinar com o Presidente a movimentação financeira, em como recebimentos que dependam de assinaturas conjuntas.
COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS
Parágrafo Segundo - A atuação dos membros Da Comissão de Exame de Contas é voluntária e gratuita.
I) Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
II) Verificar o "estado do caixa" e os valores em depósito;
III) Examinar o relatório da Diretoria e o Balanço Anual, emitindo parecer, submetendo-o a aprovação da Assembléia Geral; e
IV) Expor à Assembléia Geral as eventuais irregularidades encontradas, sugerindo medidas necessárias ao saneamento.
Parágrafo Único - Os documentos citados acima estarão sempre à disposição da Comissão de Exame de Contas na AMSV, do qual não poderão ser retirados.
DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Parágrafo Segundo - A atuação dos membros Da Comissão de Relações Institucionais é voluntária e gratuita.
I - Constituir, nos limites deste Estatuto, canais de comunicação entre a Associação e as entidades públicas e privadas;
III - Manter intercâmbio com as associações dos bairros, apoiando suas lutas, quando for o caso, e, da mesma forma, buscar o apoio destas e demais entidades civis e da população em geral.
DO PATRIMÔNIO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS